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#2129506

Segundo a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o prazo para recebimento de propostas ou realização do evento é de:

  • Quarenta e cinco dias para concurso.
  • Cinco dias úteis para convite.
  • Quarenta e cinco dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
  • Quarenta e cinco dias para a tomada de preços quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
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