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#2052094

Leandro procura a pedagoga da VEPEMA para indagar o que é necessário para ser dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação. 

Tendo como diretriz o que determina a Lei do SINASE, a pedagoga respondeu que é necessário, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, ter formação:  

  • em qualquer nível superior, sem necessidade de experiência com adolescentes, e reputação ilibada;
  • necessariamente em Pedagogia ou Serviço Social, comprovada experiência notrabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos, e reputação ilibada;
  • em qualquer nível superior com especialização compatível com a natureza da função, comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos, e reputação ilibada;
  • de nível superior compatível com a natureza da função, não sendo necessário experiência no trabalho com adolescentes, e reputação ilibada;
  • de nível superior compatível com a natureza da função, comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos, e reputação ilibada.
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