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#2117406

A respeito do Cartão da Gestante, da Carta de Informação à Gestante e da utilização do Partograma, com base na Resolução Normativa nº 368/2015, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O Cartão da Gestante deverá conter a Carta de Informação à Gestante e, no mínimo, os dados constantes do Cartão da Gestante do Ministério da Saúde.
  • O Partograma como documento gráfico deverá conter, no mínimo, as informações indicadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
  • A ausência do Cartão de Gestante impede qualquer tipo de atendimento, salvo o trabalho de parto normal ou a cirurgia cesárea.
  • Nos casos em que, por imperativo clínico, o Partograma não for utilizado, este deverá ser substituído por um relatório médico detalhado.
  • O Partograma é parte integrante do processo para pagamento do procedimento de parto.
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