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#3422906

A Câmara Municipal de Cotia aprovou uma nova legislação que estabelece a cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para uma empresa de tecnologia que presta serviços de manutenção de software. No entanto, a empresa questiona a legalidade da cobrança, alegando que seus serviços são de competência estadual. A Prefeitura, por sua vez, alega que a empresa está sujeita à tributação municipal, conforme a Lei Orgânica do Município. Com base na Lei Orgânica de Cotia, qual das alternativas descreve corretamente a competência do Município para a cobrança do ISSQN?

  • É de competência exclusiva do Estado e o Município de Cotia não pode cobrar tal imposto.
  • O Município de Cotia só pode cobrar de empresas que prestem serviços exclusivamente no território municipal.
  • O Município de Cotia pode cobrar de empresas que prestem qualquer serviço, inclusive os que são de competência estadual.
  • O Município de Cotia pode cobrar apenas de empresas que tenham sede no território municipal, independentemente do local onde os serviços sejam prestados.
  • É de competência do Município desde que os serviços prestados não sejam de competência estadual, compreendidos no Art. 155, inciso I, alínea “b” da Constituição da República, em lei complementar.
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