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#3484594

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) resolveu fazer uma alteração no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Colocada a matéria em discussão em uma das reuniões do Conselho, a votação favorável à alteração foi de cinco votos favoráveis, três votos contrários e um dos membros não votando por não ter comparecido à reunião. Segundo as normas legais aplicáveis, tal alteração:

  • Foi aprovada de forma legal.
  • Não foi aprovada, pois a lei demanda dois terços dos membros, ou seja, seis votos favoráveis, para a modificação no Código de Ética Profissional.
  • Não foi aprovada, não sendo relevante a votação. Para que seja alterado o Código de Ética Profissional, é necessário que estejam presentes todos os membros do Conselho Federal na reunião para esse fim.
  • Não é função do CFP alterar o Código de Ética Profissional; tal alteração apenas pode ser feita com a aprovação de dois terços dos membros da Assembleia dos Delegados Regionais, não sendo competência do CFP.
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