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#2270494

Com as regras da nova legislação trabalhista brasileira, no caso das férias,

  • é possível parcelá-las em dois períodos, desde que um período não seja inferior a 10 dias.
  • menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem dividi-las em períodos.
  • podem ser divididas em até 3 períodos no ano, sendo que, pelo menos uma, deva ter no mínimo 16 dias.
  • prevalece o que for mais conveniente para a organização, podendo as férias serem parceladas em 3 períodos.
  • fica proibido o seu início no período de 3 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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