O Art. 16 da Lei Federal 13.146/2015 estabelece
que nos programas e serviços de habilitação e de
reabilitação para a pessoa com deficiência, são
garantidos:
I - Organização, serviços, métodos, técnicas e
recursos para atender às características de cada
pessoa com deficiência;
II - Acessibilidade em todos os ambientes e serviços;
III – Tecnologias e matérias genéricos para todos os
tipos de deficiência;
IV - Capacitação quando necessário de uma
porcentagem, mínimo 30% de profissionais que
participem dos programas e serviços.
Dito isso, pode-se afirmar que?
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