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#3033550

A Comissão de Ética, na forma disciplinada pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 07/2020, 

  • possui competência para aplicar pena de censura ética, anotada no prontuário do servidor e que constitui infração disciplinar sancionada com suspensão ou multa e, em caso de reincidência, com demissão.
  • não possui natureza permanente, sendo constituída em caráter “ad hoc” para apuração de condutas antiéticas apuradas em prévio processo disciplinar, competindo sua presidência a magistrado ou servidor hierarquicamente superior ao servidor implicado.
  • é presidida, obrigatoriamente, por um Desembargador, sendo que seus componentes desempenham tal mister sem prejuízo das atribuições de origem, salvo se diversamente decidir o Presidente, que poderá, se necessário, determinar a dedicação integral e exclusiva.
  • possui competência para instaurar procedimento de apuração de infração ética e disciplinar, de ofício ou mediante representação, sempre em caráter sigiloso e assegurado o anonimato do denunciante, mantido o sigilo até a confirmação da sanção pela comissão processante.
  • é composta apenas por magistrados, sendo presidida por magistrado de segundo grau, com mandato de 2 anos, podendo contar com servidores como membros de apoio técnico, porém sem direito a voto, sendo a participação considerada serviço relevante.
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