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De acordo com o previsto na Resolução CNJ nº 467/2022, a revogação, suspensão ou cassação do porte de arma de fogo implicará em

  • recolhimento, após 45 dias, contados da publicidade do ato em Diário Oficial da União, pela unidade de segurança institucional, da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro e o documento de porte de arma que estejam sob a posse do servidor.
  • recolhimento, após 30 dias, contados da publicidade do ato em Diário Oficial da União, pela unidade de segurança institucional, da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro e o documento de porte de arma que estejam sob a posse do servidor.
  • imediato recolhimento pela unidade de segurança institucional da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro e o documento de porte de arma que estejam sob a posse do servidor.
  • publicidade do ato em Diário Oficial da União, permitindo ao servidor a entrega, junto à unidade de segurança institucional, no prazo de 15 dias úteis, da arma de fogo, acessórios, munições e certificados de registro, somente, sendo que o documento de porte de arma poderá permanecer sob a posse do servidor.
  • recolhimento pela unidade de segurança institucional da arma de fogo, acessórios, munições, podendo os certificados de registro e o documento de porte de arma permanecer sob a posse do servidor.
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