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#1935250

São ações de “garantia de prioridade”, previsto no Estatuto do Idoso, EXCETO:

  • Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 100 (cem) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
  • Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
  • Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
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