De acordo com o art. nº 118, da Portaria nº 387/06, do Ministério da Justiça, o vigilante deverá, no posto de serviço, estar de posse da Carteira Nacional de Vigilante (CNV). Na falta desse documento, enquanto aguarda sua confecção, deverá estar de posse de cópia do prontuário de solicitação, expedido pela Polícia Federal, que terá validade, em meses, de
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