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#1877306

Ao sofrer uma demissão por justa causa, o trabalhador deve manter-se atento em relação aos seus direitos. Nesses casos, as penalidades podem ser aplicadas em decorrência de uma série de fatores. O departamento de Recursos Humanos, portanto, deve estar a par de todas as regras e normas que delimitam as leis trabalhistas, com o objetivo de resguardar- se de possíveis desentendimentos. Quanto à homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE da rescisão por justa causa, é correto afirmar que:

  • após a reforma trabalhista, não é necessário homologar nenhuma rescisão de contrato de trabalho, porém não há nenhum impedimento para que seja homologada
  • após a reforma trabalhista, toda rescisão por justa causa deve ser homologada junto ao sindicato da classe
  • após a reforma trabalhista, a rescisão por justa causa não pode ser homologada nem no sindicato nem no MTE e só terá validade na justiça trabalhista
  • a reforma trabalhista não mudou esse tópico, tudo continua como era anteriormente, logo qualquer tipo de rescisão deve ser homologada
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