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#1909406

Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos delineados pelo Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

  • O erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio mesmo quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
  • Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
  • Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer uma delas poderá alegá-lo para anular o negócio ou para reclamar indenização, desde que, em ambos os casos, o façam no prazo prescricional de quatro anos.
  • Uma das formas possíveis de identificar-se a coação é o chamado temor reverencial, cuja verificação, se for elemento causal principal do negócio, invalida o ato de pleno direito e a qualquer tempo.
  • O falso motivo vicia integralmente a declaração de vontade, ainda que não expresso como razão determinante, situação em que o prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico será de dois anos, contados da realização do ato.
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