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#1947606

Maria José é locatária de um imóvel no Jardim São Pedro. No terreno, ao lado da casa, onde mora, está sendo construído um prédio comercial. Certo dia, o empreiteiro da obra informou a Maria José que pintaria os muros da sua casa de forma gratuita, para valorizar o entorno de novo empreendimento que estava sendo construído.


Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a pintura dos muros da casa locada por Maria José, perante o seu proprietário,

  • pode ser considerada como pertenças que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • não pode ser considerada como benfeitoria, uma vez que o melhoramento sobrevindo ao imóvel foi realizado sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • pode ser considerada como benfeitoria voluptuária.
  • pode ser considerada como benfeitoria útil.
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