Acerca das obrigações, dos direitos de personalidade e do negócio
jurídico, julgue o item subsequente. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, na ação
ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperar coisa
vendida com cláusula de reserva de domínio, a apresentação de
notificação extrajudicial enviada pelo cartório de títulos e
documentos não é meio apto a comprovar a mora do devedor.
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