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#1951450

O artigo 2º da Lei 10257/2001 aponta que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as diretrizes gerais. Dessas diretrizes, temos (inciso VII), integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista:

  • a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.
  • a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência.
  • a recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos.
  • o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência.
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