Os poderes da Administração Pública são as autoridades ou
os órgãos administrativos, instituídos conforme o
ordenamento jurídico para, como representantes do poder
do Estado, desempenhar as funções públicas que lhe sejam
atribuídas por lei e preservar o interesse público, ou seja, o
interesse da coletividade, atingindo sua satisfação. Portanto,
os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui
para atingir a finalidade pública. O exercício desses poderes é
uma obrigação, pois constitui a maneira de se alcançar a
preservação dos interesses da coletividade. A Administração
tem, assim, a obrigação de utilizá-los, pois, se não o fizer,
poderá ser penalizada.
A competência que se reconhece ao Executivo para distribuir
e escalonar as funções de seus órgãos e para ordenar e rever
a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de
subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal,
recebe a denominação de poder
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