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#2638194

Um dos assuntos abrangidos pela Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) é o da remuneração dos administradores, definidos como os membros do conselho de administração e diretores estatutários.


Com base nos comandos dessa Lei, pode ser afirmado que a COMPESA

  • deve publicar, periodicamente, apenas as verbas indenizatórias dos administradores.
  • deve divulgar, quando exigida pelo Tribunal de Contas, a remuneração dos administradores.
  • está obrigada a publicar, periodicamente, apenas o salário fixo dos administradores.
  • não deve qualquer compromisso de transparência quanto à remuneração dos administradores.
  • tem obrigação de divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
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