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#2583906

“É preciso então que se entenda que o plano diretor, muito mais do que instrumento técnico e / ou método de organização territorial, é o processo sociopolítico pelo qual se determina e se preenche o conteúdo para o exercício dos direitos individuais de propriedade imobiliária urbana. O plano diretor, portanto, não se reduz à mera lei reguladora do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, mas também, e sobretudo, deve ser uma lei fundiária essencial, responsável pela garantia das funções sociais da cidade para a totalidade do território municipal.”

FERNANDES, Edésio. Estatuto da Cidade: razão de descrença ou otimismo? Adicionando complexidades à reflexão sobre a efetividade da lei. FDUA – Fórum de Direito Urbano e Ambiental 47, set.-out./2009. p. 22.


Considerando esse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
  • O plano diretor é obrigatório para cidades com até 20.000 habitantes, integrantes de aglomerações urbanas e de áreas de interesse turístico.
  • O plano diretor constitui parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas.
  • No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
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