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#1844994

De acordo com a Lei n° 12.318/2010, havendo indício da prática de ato de alienação parental, o Juiz, se necessário, determinará a realização de

  • perícia social para identificar os fatores socioculturais que levaram à instalação da patologia e fazer o encaminhamento do alienador aos recursos comunitários disponíveis.
  • avaliação psicológica do cônjuge alienador e encaminhamento à unidade psiquiátrica em caso de alto grau de severidade da patologia.
  • ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, incluindo, entre outros métodos, entrevista pessoal com as partes e avaliação da personalidade dos envolvidos.
  • diagnóstico interventivo familiar, a fim de compreender a dinâmica dos relacionamentos familiares para promover a reaproximação do casal.
  • perícia psicológica do suspeito de apresentar alienação parental, a fim de comprovar a existência da patologia e adotar as medidas de proteção necessárias à família.
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