No âmbito da normativa estadual, o Estado do Amazonas editou no ano de 2017 a Lei Estadual n° 4.463, de 26 de abril de 2017,
a qual dispõe sobre a concessão da gratuidade e desconto ao idoso no preço das passagens para o transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros. Sobre o disposto na lei estadual,
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