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#1843606

Na classificação dos órgãos públicos, os autônomos são subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São exemplos de Órgãos Autônomos:

  • Advocacia-Geral da União e Congresso Nacional.
  • Ministério Público e Defensoria Pública.
  • Procuradorias dos Estados e Municípios e Câmara dos Deputados.
  • Senado Federal e Tribunais de Contas.
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