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#1846406

Em uma licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço, apenas um licitante restou habilitado. Nesse caso, deve a comissão de licitação

  • abrir prazo de oito dias úteis para que os licitantes inabilitados possam apresentar nova documentação, escoimada dos vícios que levara à inabilitação.
  • revogar a licitação, em vista da ausência de competitividade e promover nova licitação, no prazo de trinta dias.
  • anular a licitação, alegando lesividade ao interesse público e promover nova licitação, no prazo de sessenta dias.
  • dar prosseguimento ao certame, apenas com o licitante habilitado, passando-se à fase seguinte, com o exame da proposta por ele ofertada.
  • em despacho fundamentado, ancorado no princípio da competitividade, dispensar as exigências de habilitação, permitindo que todos os licitantes participem da fase de julgamento.
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