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#1845206

Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro emitiu parecer concluindo, por unanimidade dos membros presentes, pela inconstitucionalidade de determinada proposição.

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a tramitação da proposição:

  • prosseguirá normalmente o devido processo legislativo, aguardando os pareceres das demais comissões, e ainda caberá recurso do autor no prazo máximo de trinta dias da publicação do parecer;
  • prosseguirá normalmente o devido processo legislativo, aguardando os pareceres das demais comissões, e não caberá recurso do autor da proposição que, contudo, poderá fazer uso da palavra em plenário para defender a sua constitucionalidade;
  • será suspensa parcialmente, no aguardo da publicação dos pareceres das demais comissões, não cabendo recurso do autor e, em seguida, será encaminhada à Mesa Diretora para inclusão em pauta de votação pelo plenário;
  • será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora, caso não tenha sido distribuída a outras comissões, cabendo recurso do autor no prazo máximo de quinze dias da publicação do parecer;
  • será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora, ainda que distribuída a outras comissões, cabendo recurso do autor no prazo máximo de trinta dias da publicação do parecer.
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