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#1826406

Com relação às garantias, prerrogativas, deveres, proibições e vantagens do Guarda de Segurança do Sistema Prisional, previstos na Lei Complementar n° 72/2002 do Estado do Sergipe, é correto afirmar, conforme esta lei, que:

  • é dever do Guarda de Segurança do Sistema Prisional manter-se atualizado com as normas constitucionais, legais e regulamentares de interesse da Administração Estadual, divulgando-as entre seus colegas servidores.
  • é vantagem do Guarda de Segurança do Sistema Prisional a obtenção da remuneração mensal referente ao cargo, a qual compreende o vencimento básico, acrescido de pecúlio previdenciário que lhe for legal e regularmente atribuído
  • é proibido ao Guarda de Segurança do Sistema Prisional frequentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e/ou especialização no Exterior.
  • é garantia do Guarda de Segurança do Sistema Prisional tecer comentários ou fazer manifestações, ainda que possam gerar ou produzir descrédito ou desrespeito dos serviços de segurança prisional ou penitenciária.
  • é prerrogativa do Guarda de Segurança do Sistema Prisional não se afastar do cargo e do exercício de suas funções para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.
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