Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente,
sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade
na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade.
Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do
pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com
prioridade do ato de ofício.
Diante da descoberta dos fatos nos termos narrados, a conduta
de Ronaldo configura:
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