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#1834994

De acordo com a Lei n° 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando 

  • concedem férias.
  • concedem licença.
  • concedem promoção.
  • revogam um ato administrativo.
  • provêm cargo em comissão.
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