Seguindo a moderna terminologia, a atual Constituição brasileira, pela primeira vez, adota a denominação “patrimônio Cultural” e no seu artigo 216, Seção II – DA CULTURA, conceitua o que se entende por essa expressão [...]
(Ricardo Oriá, Memória e ensino de História. Em: Circe Bittencourt (org.), O saber histórico na sala de aula)
Segundo esse artigo constitucional, o patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?