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#1840950

Uma parte do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Assim, conforme estabelece a Constituição Federal,

  • compete aos municípios um quinto do valor do ICMS arrecadado, sendo que o valor atribuído a cada município é calculado conforme critério previsto em lei complementar.
  • a parte que pertence aos municípios é de 25%, e o critério para divisão deste valor entre os municípios é 75% previsto na própria constituição e 25% conforme dispuser a lei de cada Estado.
  • compete aos municípios 25% da arrecadação do ICMS ocorrida em seus territórios, apurada conforme previsto em lei complementar.
  • a parte que pertence aos municípios é de 22,5%, e o critério para divisão deste valor entre os municípios é fixado por lei complementar.
  • compete aos municípios brasileiros um quarto da arrecadação do ICMS, sendo que o critério de divisão é fixado por lei complementar federal e o valor transferido pelo Tesouro Nacional, até o dia 10 de cada mês.
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