Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1817306

A seção responsável pela contabilidade recebeu autos de fase interna de licitação para contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a fim de promover o competente bloqueio de recursos orçamentários.

Entre os profissionais do setor, no entanto, foi objeto de dúvida qual seria a rubrica mais apropriada.

As opções então ventiladas, como constam da Portaria Interministerial 163/2001 atualizada, foram as seguintes:


− 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

− 3.3.90.37.00 Locação de mão de obra


Sobre essas classificações, é correto afirmar que embora tenham a mesma

  • natureza da despesa e modalidade de aplicação, diferem quanto ao elemento da despesa, mas ambas as classificações não integram a despesa de pessoal nos termos do art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • natureza da despesa e elemento da despesa, diferem quanto à modalidade de aplicação, mas ambas as classificações integram a despesa de pessoal nos termos do art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • natureza da despesa e elemento da despesa, diferem quanto à modalidade de aplicação, mas ambas as classificações não integram a despesa de pessoal nos termos do art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • natureza da despesa e modalidade de aplicação, diferem quanto ao elemento da despesa, sendo que apenas uma das classificações integra a despesa de pessoal nos termos do art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • modalidade de aplicação e elemento da despesa, diferem quanto à natureza da despesa, sendo que apenas uma das classificações integra o conceito de despesa de pessoal nos termos do art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora