A seção responsável pela contabilidade recebeu autos de fase interna de licitação para contratação de prestação de serviços
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a fim de promover o competente bloqueio de recursos orçamentários.
Entre os profissionais do setor, no entanto, foi objeto de dúvida qual seria a rubrica mais apropriada.
As opções então ventiladas, como constam da Portaria Interministerial 163/2001 atualizada, foram as seguintes:
− 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
− 3.3.90.37.00 Locação de mão de obra
Sobre essas classificações, é correto afirmar que embora tenham a mesma
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