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#1796550

Em relação à prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, afirma-se que

  • o exame técnico inclui as perícias complexas e onerosas.
  • a apresentação de pareceres técnicos ou de documentos elucidativos pelas partes não dispensa em nenhuma hipótese a produção de prova pericial.
  • em qualquer hipótese a prova técnica poderá ser deferida pelo juiz.
  • é vedada a produção de prova técnica no âmbito dos juizados especiais.
  • para efetuar o exame técnico, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
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