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#1837450

Referenciando a norma NR-19 − Explosivos,

  • no manuseio de explosivos, é proibido: utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito, fumar ou praticar atos suscetíveis de produzir fogo ou centelha, usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas, manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
  • nos locais de manuseio de explosivos, matérias-primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer em quantidades máximas suficientes para atender o trabalho de vinte e quatro horas.
  • a fabricação de explosivos somente é permitida às empresas portadoras de Título de Registro (TR) emitido pelo órgão responsável da prefeitura do respectivo município.
  • para fins da norma em questão, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre lenta decomposição em produtos mais estáveis, com baixa liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
  • quanto ao armazenamento de explosivos, o respectivo depósito deve obedecer unicamente aos seguintes quesitos: ser construído por materiais incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo de inundações, manter ocupação máxima de 80% da área (do depósito) e ser apropriadamente ventilado.
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