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#2179506

A prescrição da pretensão relativa à reparação dos danos causados pelo fato do produto ou do serviço

  • consuma-se no prazo de noventa dias contados do respectivo fornecimento.
  • consuma-se no prazo de cinco anos contados do conhecimento do dano.
  • consuma-se no prazo de cinco anos contados do momento em que ficar evidenciado o defeito.
  • não ocorre.
  • depende de prévia reclamação formulada pelo consumidor.
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