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#2161494

O Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis concedeu benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço a servidor que comprovou tempo de serviço em atividade rural, certificado pelo INSS, no período entre janeiro de 1990 e março de 1993. Na hipótese:

  • não é cabível a compensação financeira entre o regime próprio de Petrópolis e o regime geral, pois o benefício é de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de serviço;
  • é cabível a compensação financeira, pois a certidão certifica tempo de serviço anterior a 13 de outubro de 1996;
  • só será cabível a compensação financeira se o servidor indenizar ao INSS o tempo de serviço rural;
  • não é cabível a compensação financeira, pois a certidão certifica tempo de serviço anterior a outubro de 1988;
  • não é cabível a compensação financeira, pois o tempo de serviço rural não é computado para essa finalidade.
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