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#1785294

De acordo com o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ nº 65, de 14.12.2017 é correto afirmar:

  • O tabelião de notas, obrigatoriamente, comparecerá pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial, sendo dispensada a diligência quando o imóvel usucapiendo ficar a mais de 30 (trinta) quilômetros de distância da sede do cartório.
  • O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial.
  • Não há previsão legal que sustente o comparecimento pessoal do tabelião de notas no imóvel usucapiendo.
  • O tabelião de notas, obrigatoriamente, comparecerá pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial, sendo dispensada a diligência quando o imóvel usucapiendo ficar a mais de 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede do cartório.
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