Em uma reunião do setor de governança de TI com a área
de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos
os seguintes itens, acerca de contratações diversas.
I Compra de um bem comum de TI com especificações
usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a
garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da
contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de
gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da
informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um
equipamento de TI que somente pode ser fornecido por
fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da
demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a
contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação (PDTIC).
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.
A exigência descrita no item II tem amparo legal, pois é
permitido exigir garantia de proposta em compras vultuosas,
desde que o valor da garantia seja limitado a 20% do total
previsto da contratação.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?