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#1709406

José, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital do Estado Delta, deixou de informar às partes, no início da sessão de conciliação, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado.
Consoante dispõe o Código de Ética de Juízes Leigos (Anexo II, da Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça), José:

  • não violou dever funcional, porque se tratou de sessão de conciliação, e não de audiência de instrução;
  • violou dever funcional e poderá apenas ser advertido verbalmente pelo juiz togado durante a própria audiência;
  • não violou dever funcional, por ausência de expressa determinação legal que indique a obrigatoriedade de tal informação;
  • violou dever funcional e poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados;
  • violou dever funcional e será demitido por ato de improbidade administrativa, a ser reconhecido pelo juiz togado titular do juizado especial, em processo judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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