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#1719050

Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento – o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua

  • inimputabilidade.
  • imputabilidade.
  • semi-imputabilidade, absolvendo-lhe e aplicando-lhe medida de segurança.
  • semi-imputabilidade, condenando-lhe e aplicando-lhe pena diminuída.
  • semi-imputabilidade, condenando-lhe e aplicando-lhe medida de segurança.
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