Segundo a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, são prioridades da política
penitenciária:
I. A regionalização dos estabelecimentos penais.
II. A execução de políticas públicas voltadas à qualificação da custódia e aos mecanismos de
classificação das pessoas presas, com vistas à individualização da execução da pena.
III. A geração de oportunidades de trabalho prisional, especialmente o remunerado.
IV. A elevação dos níveis de escolaridade, educação profissional e empregabilidade da população
prisional.
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