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#3407050

Acerca da alteração do contrato de trabalho, é correto afirmar que: 

  • O jus variandi permite ao empregador alterar unilateralmente as condições contratuais de trabalho, inclusive em relação ao salário, desde que tal alteração seja proporcional.
  • Alterações unilaterais do contrato de trabalho pelo empregador são sempre permitidas, desde que haja a justificativa de necessidade operacional da empresa.
  • A alteração bilateral do contrato de trabalho requer o consentimento das partes, mas é vedada em qualquer situação quando houver prejuízo ao empregado.
  • A alteração unilateral das condições de trabalho pelo empregador é permitida, desde que respeite os limites da lei, como nas mudanças de horário de trabalho, dentro de limites razoáveis.
  • Alterações no contrato de trabalho, mesmo que acordadas bilateralmente, sempre dependem de homologação judicial para serem consideradas válidas.
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