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#3128550

Inês propôs ação de indenização por danos materiais em face de Rodrigo que, devidamente citado, apresentou contestação. Produzidas as provas, a ação foi julgada procedente, condenando Rodrigo ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Buscando protelar o pagamento e prejudicar Inês, Rodrigo decide opor embargos de declaração, mesmo sabendo que a sentença não possui erro material e nem está viciada por omissão, contradição ou obscuridade.

A respeito do caso, assinale a alternativa correta. 

  • Além da multa estipulada pelo juiz, Rodrigo deverá indenizar Inês pelos prejuízos que ela sofreu e arcar com os honorários advocatícios dela e com todas as despesas que ela efetuou.
  • Não é possível a condenação de multa por litigância de má-fé, uma vez que os embargos de declaração protelatórios já possuem multa própria, sob pena de configuração debis in idem.
  • A condenação por litigância de má-fé depende de requerimento de Inês, mediante simples petição, nos próprios autos.
  • O valor da indenização será arbitrado pelo juiz e liquidado em autos apartados.
  • O juiz deverá condenar Rodrigo ao pagamento de multa fixada em até dez vezes o valor do salário mínimo.
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