O cirurgião-dentista, os profissionais técnicos e auxiliares, e as pessoas jurídicas, que exerçam atividades no âmbito da Odontologia, devem cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, e, com discrição e fundamento, comunicar ao Conselho Regional fatos de que tenham conhecimento e caracterizem possível infringência do Código de Ética Odontológica e das normas que regulam o exercício da Odontologia. Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética, EXCETO:
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