A responsabilidade pessoal do adquirente ou remitente pelos tributos relacionados aos bens adquiridos ou remidos está fundamentada no princípio da capacidade contributiva, que determina que a carga tributária deva incidir sobre aqueles que efetivamente possuem a capacidade econômica de arcar com o ônus fiscal. Essa responsabilidade fiscal do adquirente ou remitente visa garantir a efetividade da arrecadação tributária, assegurando que os tributos devidos em decorrência de uma operação de aquisição ou remissão de bens sejam integralmente recolhidos ao erário.
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