A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece como
diretrizes para a organização da assistência social a
descentralização político-administrativa, a participação da
população e a primazia da responsabilidade estatal na condução
da política de assistência social em cada esfera governamental.
As ações das esferas de governo devem acontecer de forma
articulada, não obstante a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios possuírem suas respectivas competências. Por
exemplo, é de competência exclusiva dos Estados
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