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#3059339

Conforme as disposições da portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, para se preparar, manipular, distribuir, transportar, fracionar, embalar, reembalar [...] as substâncias ou os medicamentos que estão em sua composição, identificados no Anexo I do regulamento técnico aprovado nessa portaria, faz-se necessária a

  • petição de autorização especial protocolizada pelos solicitantes junto à autoridade sanitária local.
  • solicitação de registro de habilitação técnica do profissional responsável no Conselho Regional de Farmácia (CRF-UF).
  • declaração de uso restrito com assinatura de responsável habilitado entregue em unidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • apresentação de requerimento para manipulação de ativos farmacêuticos e aptidão profissional registrados no Ministério da Saúde via Conselho Federal de Farmácia.
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