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#3110383

Leia a seguinte notícia extraída da página oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP:

A implantação das Operações Urbanas é um marco urbanístico para a capital paulista. São Paulo é pioneira na estruturação desse instrumento que possibilita a parceria entre os setores públicos e privados para promover transformações urbanas. Por isso, o Município tem sido reconhecido e procurado por outras cidades interessadas em conhecer mais sobre a aplicação das operações urbanas.
(...)

Cada Operação Urbana Consorciada tem um Conselho Gestor composto por representantes da sociedade civil e do poder público, que delibera sobre as intervenções públicas (obras) a serem executadas na sua região.


Um pouco mais sobre as Operações Urbanas

As Operações Urbanas Consorciadas buscam transformar regiões da cidade que têm potencial de desenvolvimento. Esses instrumentos são regulados pelo Plano Diretor Estratégico e aprovados mediante lei municipal que estabelecem regras específicas e incentivos ao adensamento populacional e construtivo para uma determinada área da cidade, com perímetro previamente definido.

Elas têm por objetivo alcançar metas de qualificação para os territórios que abrangem, por meio de um conjunto de diretrizes urbanísticas, como estabelece o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 de 2001). Nas Operações Urbanas Consorciadas, a Prefeitura arrecada recursos com a venda em leilões de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) a interessados em construir acima dos limites básicos definidos pelo Município na área dessas operações.

(Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/em-28-anos-operacoes-urbanas-de-sp-autorizam-um-total-deconstrucoes-superior-a-area-construida-do-distrito-se. Publicado em: 01/06/2023. Acesso em: 28/01/2024.)



Com base nos fatos reportados na notícia e nos mandamentos da Lei n.º 10.257/2001, assinale a afirmativa que define o instituto Operações Urbanas Consorciadas.

  • Decorre de lei municipal específica para área incluída no plano diretor, que determine o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, contendo a previsão das condições e dos prazos para implementação da referida obrigação.
  • Trata-se do direito de preferência conferido ao Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares para os fins previstos em lei, tais como regularização fundiária, criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental, entre outros.
  • Consiste no conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
  • Decorre de lei municipal, baseada no plano diretor, que autorize o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor, quando o referido imóvel servir para programas de regularização fundiária de áreas em favor de população de baixa renda, entre outros fins.
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