Leia o caso a seguir.
M., B. e G. são sócios minoritários de uma sociedade
empresária da qual são sócias majoritárias C. e H., detentoras
de 51% das quotas. À revelia da previsão no contrato social,
que exige aprovação de 2/3 dos sócios para alienação e
oneração de bens imóveis da sociedade, C. e H. venderam a
propriedade sede da empresa, visando à obtenção de capital
de giro, passando a empresa a pagar aluguel. Os sócios M. e
B. pretendem requerer a anulação judicial do ato de venda
realizado, enquanto G. não pretende litigar.
Nessa perspectiva, a ação a ser ajuizada por M. e B.
configurará hipótese
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