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#1705583

Leia o caso a seguir.
M., B. e G. são sócios minoritários de uma sociedade empresária da qual são sócias majoritárias C. e H., detentoras de 51% das quotas. À revelia da previsão no contrato social, que exige aprovação de 2/3 dos sócios para alienação e oneração de bens imóveis da sociedade, C. e H. venderam a propriedade sede da empresa, visando à obtenção de capital de giro, passando a empresa a pagar aluguel. Os sócios M. e B. pretendem requerer a anulação judicial do ato de venda realizado, enquanto G. não pretende litigar.

Nessa perspectiva, a ação a ser ajuizada por M. e B. configurará hipótese

  • de litisconsórcio ativo necessário unitário.
  • de litisconsórcio ativo facultativo unitário.
  • de litisconsórcio ativo facultativo simples.
  • de litisconsórcio ativo necessário simples.
  • de litisconsórcio passivo necessário simples.
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