Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é o mecanismo
que permite à Receita Federal aumentar ou diminuir a
alíquota de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3%
(risco grave), que cada empresa recolhe para o
financiamento dos benefícios por incapacidade (grau de
incidência de incapacidade para o trabalho decorrente
dos riscos ambientais), sendo que para o seu cálculo são
utilizados dados de um período determinado.
Segundo a legislação vigente, para o cálculo anual do
FAP, assinale a alternativa que apresenta a
QUANTIDADE de anos imediatamente anteriores ao
ano de processamento que devem ser utilizados:
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