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#2558139

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é o mecanismo que permite à Receita Federal aumentar ou diminuir a alíquota de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), que cada empresa recolhe para o financiamento dos benefícios por incapacidade (grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais), sendo que para o seu cálculo são utilizados dados de um período determinado. Segundo a legislação vigente, para o cálculo anual do FAP, assinale a alternativa que apresenta a QUANTIDADE de anos imediatamente anteriores ao ano de processamento que devem ser utilizados:

  • 2 anos.
  • 3 anos.
  • 4 anos.
  • 5 anos.
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