Segundo o Código Tributário deste Município, os contribuintes serão notificados do lançamento dos tributos e das infrações por meio da imprensa escrita ou por qualquer outro meio, ou maneira, genérica, pessoal ou impessoalmente. Sobre o tema, analisar os itens abaixo:
I - Considera-se feita a notificação ou qualquer comunicação, quando pessoal, na data da assinatura do contribuinte ou do responsável, seu representante, mandatário ou preposto, no instrumento respectivo. II - Se a notificação for por remessa, considera-se feita a notificação na data constante do Aviso de Recebimento e, na omissão de tal aviso, dois dias após a expedição.
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