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#3416332

Conforme o Código Tributário Municipal, acerca das certidões negativas, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A prova de quitação do tributo municipal, quando exigida, será feita por certidão negativa, à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade, e indique o período a que se refere o pedido.
  • A certidão negativa será expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 5 (cinco) dias no máximo, da data da entrada do requerimento.
  • Será dispensada a prova de quitação de tributos, ou seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade do direito, respondendo, porém, os participantes no ato, pelo tributo devido e penalidade cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade esteja ao infrator.
  • A certidão negativa é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos para o fim a que se destinar, terá efeito liberatório quanto aos tributos que mencionar, salvo no referente a créditos tributários que venham a ser posteriormente apurado, ressalva esta que deverá constar da própria certidão.
  • A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Municipal, responsabiliza o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e penalidades aplicáveis, sem exclusão da responsabilidade funcional e criminal no caso de couber.
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